Multas de R$ 5 mil para cada representado foram mantidas por maioria; caso envolve outdoor instalado às margens da BR-116, em Novo Hamburgo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve, por maioria, a condenação do Partido Novo e dos candidatos ao Senado, Marcel Van Hattem, à Câmara dos Deputados, Felipe Camozzato, e à Assembleia Legislativa, Luis Paulo Kayser, conhecido como Preto Kayser, por propaganda eleitoral antecipada em outdoor. A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal em sessão realizada na segunda-feira (17).

O recurso apresentado pelos parlamentares foi negado, mantendo as multas de R$ 5 mil aplicadas a cada um na decisão da relatora do processo, desembargadora Jane Maria Kohler Vidal. Votaram em sentido contrário o desembargador federal Leandro Paulsen e a desembargadora eleitoral Madgéli Frantz Machado.

O caso teve origem em uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A entidade questionou um outdoor instalado às margens da BR-116, em Novo Hamburgo. Com o slogan “Seja a transformação do Brasil” e a chamada “Filie-se ao Partido Novo”, a peça publicitária mostrava as imagens de van Hattem, Camozzato e Kayser. Ao lado, também havia uma placa com o número 30, identificação eleitoral do partido.

Na avaliação da desembargadora relatora, o conteúdo da peça também tinha caráter de convocação eleitoral, mesmo sem apresentar um pedido explícito de voto. No argumento que fundamentou a decisão, Jane Maria Kohler Vidal afirmou que expressões relacionadas à transformação, a um futuro melhor e à mudança podem integrar um campo de comunicação eleitoral quando utilizadas para mobilizar eleitores em favor de um projeto político. Segundo ela, o conjunto da mensagem caracterizou propaganda eleitoral antecipada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress